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Lei do farol baixo durante o dia aceita o uso do LED

Lei do farol baixo durante o dia aceita o uso do LED

Car-LED-Lights-Are-Produced-in-a-Variety-of-Shapes-and-Sizes-A-Simple-Circuit-can-be-Constructed-from-a-BatteryEntrou em vigor a lei da obrigatoriedade do uso de farol baixo no carro durante o dia, porém foi feita uma emenda na lei e agora é aceito o uso de LED também. Portanto, agora o Denatran determinou que luzes diurnas, sejam convencionais ou de LED, sejam consideradas como farol baixo pelos agentes de trânsito.

Na iluminação conhecida como DRL (daylight running lamps), o farol de circulação diurna, usa-se o LED na maioria dos casos, sendo que muitos carros atuais, nacionais ou importados, já ligam automaticamente seus LEDs durante o dia para melhorar a visibilidade do carro. E uma vantagem do LED é que ele é mais econômico do que o farol convencional. Além disso, especialistas afirmam que, na verdade, de acordo com as características geográficas do Brasil, é quase impossível ver se o motorista está usando o farol comum, especialmente durante um dia com sol bem forte – diferente do LED, que funciona bem nesses casos.

Mas é preciso ficar atento, pois apenas são aceitos dentro desse adendo os veículos que possuírem LED oficial de fábrica ou com certificação do Inmetro (para tanto, procure o serviço de uma empresa autorizada pelo Detran de onde você mora) quando o LED foi instalado por terceiros.

E cuidado: agora, não usar farol baixo ou LED em rodovias ou túneis é uma infração média: perde-se quatro pontos na CNH e a multa é no valor de R$85,13 – o que até novembro deste ano será reajustado para R$130,16.

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