Desde 2014 que a reutilização de peças de veículos acidentados ou recuperados por seguradoras foi normatizada no Brasil, porém o nosso país não foi o primeiro a regulamentar isso.
A reutilização de peças já é prática comum na Europa, o que é bom para o meio ambiente, pois evita a emissão de gás carbônico e outras poluições geradas no processo de se criar peças novas. Por exemplo, pneus podem ser usados na construção de paredes antirruído ou na produção de asfalto, o chumbo das baterias pode servir de lastro para navios, vidros podem ser utilizados na confecção de garrafas ou vitrais, etc.
Mas nem todos os carros podem ter componentes reaproveitados e há um sistema de cadastro para que se tenha controle de sua origem. De acordo com a resolução 530 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2015, “veículos incendiados, totalmente enferrujados, repartidos ou em péssimas condições” devem ser encaminhados para destruição.
Nesses casos, a baixa permanente do registro do automóvel deve ser feita no Detran, que irá indicar um desmanche credenciado. O proprietário deve entregar as partes que contêm o número de identificação, as placas e o CRV (Certificado de Registro de Veículo), e essa baixa permanente só pode ser feita se não houver débitos pendentes.
Mais informações podem ser encontradas no site do Detran